XVIII Capítulo Geral

Resoluções do XVIII Capítulo Geral (2024)

VIDA RELIGIOSA


A Congregação prepara-se para celebrar o sesquicentenário da sua fundação, marcados pela necessidade de não perder a memória das nossas raízes e, ao mesmo tempo, estarmos abertos aos desafios do futuro, primeiro de tudo àquele que surge da convivência com o mundo digital.
Há necessidade de reavivar a nossa identidade, através do cuidado da interioridade, da vida fraterna e do relançamento da teologia de São José e da espiritualidade de São José Marello, potencializando a contribuição de confrades especialistas, segundo um projeto comum.

RESOLUÇÃO 1 : ESPECIALISTAS EM CARISMA E ESPIRITUALIDADE

  • O Conselho Geral, de acordo com os Provinciais, escolhe confrades para serem designados para o estudo e estudo aprofundado da teologia de São José e da teologia espiritual. Os elementos da espiritualidade e do carisma Josefina-Marelliano sejam definidos com mais precisão, especialmente fazendo uso da colaboração do Movimento Josefino.

RESOLUÇÃO 2 : MANUAL DE ESPIRITUALIDADE E CARISMA

  • O Centro Internazionale Giuseppino Marelliano publique um manual sobre a espiritualidade e o carisma da Congregação.

RESOLUÇÃO 3 : BIOGRAFIAS DE CONFRADES SIGNIFICATIVOS

  • Cada Província e Delegação deve ter o cuidado de preservar a memória dos confrades que se distinguiram particularmente no seu testemunho de vida e no apostolado. A fim de transmitir a sua memória e encurtar o fosso geracional, incentiva-se a criação de uma comissão de Oblatos e Leigos que preveja a publicação e divulgação de biografias curtas que ilustrem a vida e a obra apostólica destes irmãos.

RESOLUÇÃO 4 : UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO O Superior Geral com seu

  • Conselho, auxiliado por especialistas do setor, elabore um “código de conduta” com indicações práticas aos confrades sobre o uso responsável e prudente dos meios de comunicação social.


APOSTOLADO

APOSTOLADO JUVENIL

Foi o centro temático do XVIII Capítulo Geral, por isso queremos reiterar que o cuidado e a educação dos jovens é a nossa opção fundamental e prioridade apostólica (ver Constituições , art. 63 e 69). Além de recomendar o compromisso de “estar em meio” aos jovens, estejamos cientes de que hoje é necessário fazê-lo através de uma boa formação espiritual e pedagógica e de uma interação mais ampla que relacione as melhores experiências educativas existentes na Congregação.

RESOLUÇÃO 5 : EQUIPE DE PASTORAL JUVENIL

  • O encarregado geral da pastoral juvenil organize uma equipe internacional com a intenção de interligar as diversas Províncias e Delegações. Essa equipe coordene a organização da Jornada Mundial da Juventude OSJ e outros eventos internacionais, o intercâmbio de informações e propostas de formação, e apresente periodicamente ao Superior Geral um relatório de verificação sobre o caminho percorrido.

RESOLUÇÃO 6 : JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE OSJ

  • Seja estabelecida uma Jornada Mundial da Juventude OSJ em todas as Províncias e Delegações, preferencialmente no dia 19 de setembro (aniversário da ordenação sacerdotal de nosso Fundador) ou em qualquer data do mês de setembro, para que todos os jovens das realidades OSJ do mundo possam se sentir unidos enquanto celebram no mesmo período de tempo.

RESOLUÇÃO 7 : FUNDO DA PASTORAL JUVENIL

  • Cada Província e Delegação estabelece uma percentagem do seu orçamento a ser atribuída anualmente a um fundo pastoral juvenil a ser utilizado para formação e para estruturas destinadas à juventude. As paróquias fazem o mesmo quando possível.

RESOLUÇÃO 8 : REDE INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO OSJ

  • O Superior Geral com seu Conselho estabeleça a Rede Educacional Internacional OSJ que reúna todas as instituições escolares e educacionais da Congregação, com o objetivo de:
    • Incentivar a aplicação do documento “Casa-Escola de Nazaré”;
    • Compartilhar experiências entre todos os educadores das realidades Oblatas;
    • Propor intercâmbios culturais entre estudantes e educadores;
    • Promover os Congressos de Pastoral Educacional dos Oblatos de São José.

APOSTOLADO MISSIONÁRIO

A Congregação está continuamente se expandindo em missão; isso envolve o desafio da inculturação e do apoio concreto ao trabalho dos confrades empenhados a servir em outras nações. É preciso animar o ímpeto missionário desde a formação inicial e envolver mais os leigos e os jovens nesta preciosa obra.

RESOLUÇÃO 9 : MENTORES PARA CONFRADES MISSIONÁRIOS

  • As Províncias e Delegações que acolherem confrades como “missionarios” escolham um ou mais confrades para servir como mentores durante os primeiros dois anos de experiência naquele país. Os mentores apoiem os irmãos missionários, ajudem a resolver quaisquer problemas práticos que possam surgir e garantam o bem-estar daqueles que lhes são confiados.

RESOLUÇÃO 10 : SENSIBILIZAÇÃO PARA MISSÕES

  • Para promover a sensibilização para as missões, seja comemorado, a cada ano, em todas as nossas comunidades e Obras Apostólicas a “Jornada das Missões OSJ”. Esta iniciativa visa a tornar conhecida a realidade missionária da Congregação, incrementar a comunhão na oração e a solidariedade através de formas de angariação de fundos a atribuir às missões mais carenciadas, através da Cúria Geral. Cuide-se que sejam envolvidos particularmente os jovens e as crianças.

APOSTOLADO SOCIAL

As origens da Congregação atestam a sensibilidade do Fundador para as pessoas mais frágeis, em particular os idosos e os excluídos da sociedade, reunidos em Santa Chiara e servidos pelos próprios primeiros Oblatos num espírito de caridade.

RESOLUÇÃO 11 : PASTORAL DA SAÚDE

  • Nas Províncias e Delegações onde já existem trabalhos a favor dos doentes e dos idosos, alguns confrades sejam encaminhados a realizar estudos especializados na pastoral da saúde e no campo da administração destas Obras particulares.

APOSTOLADO JOSEFINO-MARELIANO

Com o objetivo de reavivar o nosso compromisso com a difusão da espiritualidade josefino- marelliana, o Capítulo Geral aprovou uma série de iniciativas que, sublinhando algumas devoções, ajudam a partilhar o nosso patrimônio espiritual com o povo confiado aos nossos cuidados pastorais.

RESOLUÇÃO 12 : ANO DOS SANTOS ESPOSOS

  • O Superior Geral com o seu Consellho dedique um ano aos Santos Esposos, com a intenção de:
    • Reanimar a vocação dos pais que se esforçam por viver a santidade na sua vida;
    • Incentivar os pais em dificuldades;
    • Repropor as virtudes da Sagrada Família de Nazaré aos cônjuges;
    • Promover a pastoral familiar, necessária para uma pastoral juvenil eficaz.

RESOLUÇÃO 13 : ANO MARELLIANO

  • O Superior Geral promulgue um ano especial “de São José Marello” por ocasião do 25° aniversário da Canonização (25 de novembro de 2025 – 25 de novembro de 2026) para reavivar o conhecimento, o amor e a devoção ao santo Fundador. Neste sentido, estabelecer uma comissão para a preparação e celebração do evento.

RESOLUÇÃO 14 : CAUSA DE CANONIZAÇÃO DO SERVO DE DEUS PE. JOSÉ CALVI

  • Para dar maior impulso ao conhecimento do Servo de Deus Padre José e à oração pela sua canonização, cada Província e Delegação nomeie um confrade que anime as diversas iniciativas envolvendo os confrades e as comunidades na divulgação de textos e imagens do Servo de Deus, especialmente entre os doentes (nas formas permitidas pelas normas eclesiásticas). Devido ao seu papel, o Postulador Geral promove iniciativas úteis para este fim, fornecendo indicações claras aos seus confrades.

RESOLUÇÃO 15 : DIRETÓRIO DOS AGREGADOS O Superior Geral com o seu Conselho elabore um Diretório único para os Agregados, com indicações sobre a sua formação e o Rito de agregação formal.

FORMAÇÃO

Tendo em conta a recente publicação da Ratio Formationis atualizada, neste sexênio almeja-se o conhecimento do texto e sua recepção em todas as realidades da Congregação.

RESOLUÇÃO 16 : DIVULGAÇÃO DA RATIO FORMATIONIS

  • Cada Província e Delegação desenvolva um programa temático e indicações para que em cada realidade da Congregação a Ratio Formationis seja compreendida, estudada e melhor apreciada por todos os confrades.

GOVERNO

O crescimento da Congregação e a sua difusão em diferentes partes do mundo exige uma atenção constante aos novos desafios relativos à comunicação e à troca de informações, à revisão jurídica de algumas realidades e à colaboração entre as várias Províncias e Delegações, a fim de amadurecer na comunhão e no espírito familiar.

RESOLUÇÃO 17 : GABINETE GERAL DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS

  • Com o consentimento do seu Conselho, o Superior Geral estabeleça um Gabinete Geral de Comunicação Social para dar a devida visibilidade à vida e missão da Congregação, promover a união entre as Províncias e Delegações e garantir uma informação oficial, oportuna e verdadeira. Em cada Província e Delegação, incentive-se a existência de um gabinete semelhante, que coopere com o geral. Sejam valorizados os confrades especializados nesta área, aproveite-se a possível colaboração de profissionais e incentive-se o estudo desta disciplina também a nível acadêmico.

RESOLUÇÃO 18 : UNIFICAÇÃO DAS PROVÍNCIAS SAN GIUSEPPE MARELLO E SANTA FAMIGLIA

  • O XVIII Capítulo Geral, na conclusão do longo processo de discernimento sobre as duas Províncias Italianas, tendo em conta a opinião positiva da maioria dos confrades das respectivas Províncias, dado o consentimento unânime dos Provinciais com os seus Conselhos, decide que a Província “San Giuseppe Marello” e a Província “Santa Famiglia” sejam fundidas em uma única Província, com o nome “San Giuseppe Marello”, a partir de 14 de março de 2025.

RESOLUÇÃO 19 : COORDENADOR DE SETOR

  • Sempre que se considere necessário, o Regulamento da Província ou da Delegação poderá prever a figura de um coordenador do setor geográfico, com funções de animação da vida fraterna.

RESOLUÇÃO 20 : COLABORAÇÃO INTERPROVINCIAL

  • Em cada área continental, são incentivadas formas concretas de apoio mútuo e de colaboração interprovincial, especialmente no domínio da formação inicial e contínua e da pastoral. Dada a proximidade geográfica, linguística e cultural, é oportuno iniciar um caminho de colaboração mais estreita, entre a Província Peruana “Santo Toribio de Mogrovejo” e a Delegação da Bolívia, no modo a estabelecer-se.

RESOLUÇÃO 21 : ABERTURA DE COMUNIDADES EM OUTRAS PROVÍNCIAS

  • Uma Província pode abrir novas comunidades em outras nações desde que tenha feito o discernimento correto entre superiores e confrades, levando em conta as motivações justas (busca de novos campos apostólicos e vocacionais, desejo de despertar o espírito missionário dentro da Província, convite dos Bispos, busca de novas fontes de sustento econômico, etc.) e as possibilidades reais de pessoal adequado, de acordo com as regras contidas no artigo 190 das Constituições.
  • Num país onde já esista comunidades oblatas, obtenha-se o consentimento do Conselho Provincial daquela nação. Uma vez aberta, seja favorecida a colaboração religiosa e pastoral entre as comunidades dos Oblatos que se encontram na mesma nação.

RESOLUÇÃO 22 : LIMITES DE DESPESAS

  • Assuntos internos de governança

RESOLUÇÃO 23 : PROPORÇÃO DE ELEGÍVEIS PARA O XIX CAPÍTULO GERAL

  • Assuntos internos de governança